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As responsabilidades do empregador e dos colaboradores na luta contra a COVID-19

Estamos diante de um cenário já considerado como pandemia mundial, devido ao crescente número de registro de contágios e mortes pela COVID-19, mais conhecido como novo coronavírus.

25 jun 2020 Terceirização - Leitura: min.

Estamos diante de um cenário já considerado como pandemia mundial, devido ao crescente número de países com registro de contágios e mortes pela COVID-19, mais conhecido como novo coronavírus.

Todos estão se mobilizando na luta contra essa doença e aderindo às medidas de prevenção indicadas pelos órgãos de saúde. Algumas empresas colocaram os profissionais no esquema home office e outras, com serviços essenciais à sociedade, seguem com a atuação presencial.

Se a sua empresa, assim como a nossa, precisa manter os colaboradores no atendimento presencial para garantir serviços básicos aos cidadãos, fique atento aos cuidados abaixo.

É hora de ter uma rigorosa disciplina para que o local de trabalho seja um ambiente seguro para os seus colaboradores.

Como evitar a transmissão

A principal forma de contaminação acontece através do contato de uma pessoa com alguma gotícula do vírus que fica alojada em superfícies, objetos e até roupas. Ao manusear esses itens e passar a mão no rosto, ela pode contrair o vírus e só depois de alguns dias manifestar os sintomas da doença.

Por isso, existem duas principais medidas de prevenção nesses dias: higiene pessoal e limpeza dos ambientes. É muito simples! Mas para o resultado ser eficaz, tanto o empregador quanto o colaborador precisam se comprometer com algumas tarefas.

As responsabilidades do empregador

Cada um tem responsabilidades na luta contra a disseminação do vírus no ambiente de trabalho. Começando pelo empregador, ele deve criar um plano para:

  • Garantir que todos os ambientes de trabalho estejam limpos e higienizados.
  • Manter a limpeza contínua de bancadas, móveis, aparelhos eletrônicos, sempre usando álcool ou desinfetante.
  • Disponibilizar produtos de limpeza e assegurar um local para que clientes e colaboradores realizem a lavagem das mãos.
  • Conscientizar os colaboradores dos cuidados com a higiene pessoal.
  • Promover uma boa higiene respiratória no local de trabalho.
  • Estar pronto para os possíveis casos de doentes ou suspeitos de contaminação pelo COD-19.

As responsabilidades do colaborador

Quanto ao colaborador, ele é único responsável pelo cuidado pessoal. Por isso, deve se manter atento a todas as medidas de prevenção indicadas pelas organizações de saúde, como OMS e órgãos locais, evitando a contaminação e transmissão do vírus a outros. Algumas medidas que devem ter são:

  • Lavagem contínua das mãos ou, quando não puder, higienizar com álcool-gel.
  • Cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir.
  • Evitar aglomerações e o contato físico, mantendo a distância de 1 metro durante conversas.
  • Se manter atualizado sobre o assunto somente pelos órgãos oficiais de saúde.
  • Ficar atento aos sinais corporais que podem indicar os sintomas leves da doença.

Diversos órgãos de saúde têm enfatizado sobre o compartilhamento de fakenews. Por isso, se houver dúvidas sobre os cuidados e desejar mais informações sobre o assunto, procure sempre as fontes oficiais: Organização Mundial de Saúde, Ministério de Saúde e Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.

Nós sabemos quanto a limpeza é importante! Por isso, não paramos. Mas, na mesma medida que promovemos o bem-estar da sociedade entregando esse serviço essencial, também precisamos garantir a proteção dos nossos colaboradores. Proteja a você mesmo e a outros!

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